668/13.8TXCBR-C.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Estado requerente expressamente indique forma diferente e desde que as formalidades e procedimentos indicados não sejam contrários aos princípios fundamentais de direito do Estado membro requerido. II – Tendo sido pedida ... carta rogatória, a notificação da requerida da revogação da liberdade condicional, sem indicação especial expressa, uma vez cumpridas as formalidades segundo os serviços de correio daquele país enquanto Estado requerido