36 resultados nos descritores e sumários · 135 no texto integral

  1. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da pena de prisão [A lei atual seguiu, ipsis ... circunstâncias do caso. 2) a vida anterior do agente. 3) a sua personalidade. 4) a evolução desta durante a execução da pena de prisão. VII - Explicitando um pouco tais dimensões

  2. TRE

    1333/12.9TXLSB-W.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena de prisão (prevista no art.º 61.º, n.º 2, alínea a) do Código Penal) deve ser percetível através ... preparação para a vida em meio livre. II – Assim, uma evolução positiva da personalidade do recluso durante a execução da pena de prisão não se exterioriza nem se esgota necessariamente

  3. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    sucesso, sem registo de qualquer anomalia. 4- De referir que esta evolução positiva da personalidade do recluso durante a execução da pena de prisão não se exterioriza, nem se esgota ... esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da pena de prisão, que o condenado

  4. TRC

    16482/02.3TXLSB-A.C1

    Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO

    ponderem concomitantemente as circunstâncias concretas do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade, a evolução da personalidade durante a execução da pena de prisão e a compatibilidade ... defesa da ordem e da paz social IV. - A existência de alguma evolução da personalidade durante a execução da pena pode não bastar para justificar a libertação condicional

  5. TRE

    572/19.6TXEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da pena de prisão, que o condenado ... pressupostos formais, mas também de requisitos materiais, estes ligados ao comportamento e à personalidade do recluso. 3. A liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende de razões

  6. TRE

    572/19.6TXEVR-H.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    alínea a), do nº 2, do artigo 61º, do Código Penal, manda atender à “personalidade e a evolução desta durante a execução da pena de prisão” e é precisamente ... prisionais que instrui o processo de liberdade condicional contenha a “avaliação da evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena (…) e da sua relação com o crime cometido

  7. TRC

    540/16.0TXCBR-E.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    conta … as concretas circunstâncias do facto, a vida anterior do agente e a sua personalidade; e além destes, como se disse, também a evolução da personalidade durante a execução

  8. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    atenção as repercussões que o cumprimento da pena estão a ter na personalidade do condenado e que podem vir a revelar-se na sua vida futura. VI - Importa ainda acentuar ... conduta anterior e posterior à sua condenação, bem como a sua própria personalidade, designadamente a sua evolução ao longo do cumprimento da respectiva pena de prisão

  9. TRC

    1179/10.9TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    necessidades de prevenção geral), onde se incluem as concretas circunstâncias do facto, a personalidade manifestada na prática do mesmo e o percurso de vida do condenado, para além das circunstâncias ... referentes à evolução da sua personalidade durante a execução da prisão

  10. TRC

    1300/06. 1TXEVR-A.C1

    Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA

    conta, nomeadamente as concretas circunstâncias do facto, a vida do agente e a sua personalidade, e também a evolução da personalidade durante a execução da prisão”; porém, “antes de cumprida

  11. TRE

    700/19.1TXLSB-K.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    penas a permitem), devem ser conexionadas de forma especialmente consistente com a evolução da personalidade do recluso durante o cumprimento da pena. Assim e considerando que, “sem interiorização da responsabilidade