Parecer n.º 25/1996
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O anteprojecto de proposta de lei submetida à apreciação deste corpo
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O anteprojecto de proposta de lei submetida à apreciação deste corpo
Relator: JORGE JACOB
efeitos de prevenção geral de dissuasão deverão predominantemente operar, sob pena de perda de confiança da comunidade no funcionamento do sistema, decorrente duma ineficaz tutela dos bens jurídicos violados pela
Relator: JOÃO NUNES
geral, conhecedora da situação, estranharia o facto e sentir-se-ia defraudada, insegura e perderia a confiança na ordem jurídica e, com ela, ficaria (também) abalada a confiança
Relator: FERNANDO VENTURA
O disposto no artº 61º do Código Penal e o regime da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.A pena de prisão a executar no regime de permanência na
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) Não pode ser tida em conta como
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O instituto da liberdade condicional visa a criação de um hiato
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - A liberdade condicional é um incidente da execução da pena de
Relator: EDGAR VALENTE
No caso, a natureza e as características dos crimes cometidos pelo recluso
Relator: JORGE ANTUNES
A revogação da liberdade condicional não opera ope legis mas sim ope
Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
Relator: FERNANDO PINA
Não é aplicável ao cumprimento de uma pena em regime de permanência
Relator: ARTUR VARGUES
I - Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: EDGAR VALENTE
I - Segundo o n.º 9 do Preâmbulo do D.L. n.º
Relator: EDGAR VALENTE
I - A evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Os relatórios dos serviços prisionais e dos serviços de reinserção social
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do