850/10.0TXCBR-G.C1
Relator: FERNANDA VENTURA
regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º, do CPP, é inaplicável à decisão, na forma de despacho, sobre a liberdade condicional. II - Daí que, de acordo ... conceda ou não a liberdade condicional não consubstancie nulidade do referido acto processual, tratando-se antes de uma mera irregularidade, a arguir no prazo, de 10 dias, previsto no artigo