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  1. TRE

    1969/12.8TXLSB-N.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que concedam, deneguem ou revoguem a liberdade condicional, não poderão deixar de qualificar ... nulidade por falta ou insuficiência da fundamentação cominado no artigo 379.º, n.º 1, alínea a) do CPP. III - Tendo convocado para a sua fundamentação factos constantes de outras