13 resultados nos descritores e sumários · 135 no texto integral

  1. TRE

    9189/04.9TXLSB-B.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    respeito) da adequação da libertação do condenado com as necessidades preventivas do caso, sejam necessidades de prevenção especial [alínea a), do n.º 2, do artigo 61.º, do Código

  2. TRE

    572/19.6TXEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    meses (como acontece no caso destes autos), o condenado a prisão é colocado em liberdade condicional se “for fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior ... acento tónico da decisão reconduz-se à valorização das necessidades de prevenção especial (mais concretamente prevenção especial positiva), que o caso suscita em função da natureza do crime em questão

  3. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    recluso beneficiará, sem mais, da liberdade condicional. Todos os demais casos previstos numa lei contemplam situações de concessão facultativa da liberdade condicional. Nestas situações, para além da verificação dos requisitos ... Código Penal. Pelo que, ante a necessidade de salvaguardar a defesa da ordem e da paz social e perante as circunstâncias concretas do caso e a vida anterior do agente

  4. TRE

    840/20.4TXLSB-H.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    caso, a sua vida anterior, a respectiva personalidade e a evolução desta durante a execução da pena de prisão (que constituem índices de ressocialização a apurar no caso concreto ... ainda se não encontram cumpridos dois terços da pena, que não é o caso) traduz a preocupação com as exigências de prevenção geral, enquanto o juízo de prognose sobre

  5. TRE

    2242/16.8TXLSB-N.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    protecção dos bens jurídicos e a necessidade de segurança sentida pela comunidade, devendo por isso a libertação do arguido ser compatível com a necessária paz pública e ordem social ... geral em sede de determinação da medida da pena. III. As particulares circunstâncias do caso aconselham prudência e impõem a continuação da avaliação do comportamento do recluso, para apurar

  6. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    mesmo, índices que devem ser aferidos de acordo com as circunstâncias concretas de cada caso, nomeadamente olhando-se à conduta anterior e posterior à condenação, à própria personalidade do condenado ... seus laços sociais e familiares. IV. À luz do pressuposto essencial assente nas necessidades de prevenção espacial que deverão postular a liberdade condicional nesta etapa do cumprimento da pena será

  7. TRC

    165/11.6TXCBR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    casos em que o condenado cumpre sucessivamente penas de prisão, a aferição do momento em que deve ser ponderada a concessão da liberdade condicional deve observar as seguintes regras ... futuro comportamento do condenado deve ser feito tendo-se em consideração: - As circunstâncias do caso; - A vida anterior do condenado; e, - A sua personalidade e a evolução desta durante

  8. TRE

    679/12.0TXEVR.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    protecção dos bens jurídicos e a necessidade de segurança sentida pela comunidade, devendo por isso a libertação do arguido ser compatível com a necessária paz pública e ordem social ... determinação da medida da pena. IV - Em sede de tráfico de estupefacientes, tais necessidades, inerentes ao reforço da consciência jurídica comunitária e do seu sentimento de confiança no direito, são

  9. TRE

    216/21.6TXEVR-E.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    restituição à liberdade do condenado. III. À luz do pressuposto essencial assente nas necessidades de prevenção espacial que deverão postular a liberdade condicional nesta etapa do cumprimento da pena ... liberdade condicional, mormente numa situação de delitos graves e socialmente lesivos, como é o caso dos crimes contra o património em cuja presença nos encontramos