46/14.1TXEVR
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
objecto a decisão de não conceder a adaptação à liberdade condicional, não deverá ser admitido. II – Porém, se a decisão recorrida não se limitou a denegar a pretendida adaptação, tendo ... ocorrido aquando do, então, muito próximo do meio da pena, diferindo essa apreciação para uma data posterior, já o recurso deve ser admitido, porque assim se “queimou” etapas e relegou