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  1. TRC

    259/17.4TXCBR-I.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    Quando a lei não comine a nulidade o acto será irregular, sujeito à disciplina do art.º 123.º do CPP. II – Por isso, apurar se o despacho recorrido ... argumentos válidos nas respectivas defesas. IV – O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade estabelece, no art.º 152.º, n.º 1, que «salvo disposição legal

  2. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    referidos padrões poderão revelar-se, quer em termos omissivos (através da ausência de punições disciplinares ou de condutas especialmente desvaliosas, como o consumo de estupefacientes [de referir que no país ... Penal). IX - A valoração dos factos “já analisados aquando da condenação e da medida da pena” não só pode, como deve ser obrigatoriamente efetuada na decisão de apreciação