1988/03-1
Relator: RUI MAURÍCIO
decisão do juiz do Tribunal de Execução das Penas que não especifica os fundamentos de facto e de direito da data indicada para a apreciação da eventual concessão de liberdade ... para esse efeito, fora sugerida pelo Ministério Público. II. Pode ser concedida, de novo, a liberdade condicional relativamente à pena remanescente a cumprir na sequência da revogação da liberdade condicional