1969/12.8TXLSB-N.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que concedam, deneguem ou revoguem a liberdade condicional, não poderão deixar de qualificar ... vícios de que as mesmas possam enfermar, designadamente o vício da nulidade por falta ou insuficiência da fundamentação cominado no artigo 379.º, n.º 1, alínea