1558/10.1TXEVR-G.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
primeiro lugar, deve proceder-se à determinação da pena concreta que caberia ao facto, de acordo com os critérios gerais e fatores de determinação da medida da pena estabelecidos ... prisão que ao caberia facto (art.s 83.º nº2, 84.º nº2 e 86.º nº2), coincidindo assim com o limite de 2/3 genericamente fixado no art. 61º nº3, para