785/10.6TXEVR-E.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não de conceder a liberdade condicional ao condenado por um crime de tráfico de estupefacientes agravado, que foi cometido quando se encontrava em liberdade condicional do cumprimento de pena aplicada ... remanescente da pena que passou a cumprir em relação ao primeiro dos tráficos de estupefacientes, permaneceu em ausência ilegítima quase um mês até ser capturado, por não ser expectável