8 resultados nos descritores e sumários · 84 no texto integral

  1. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Não de conceder a liberdade condicional ao condenado por um crime de tráfico de estupefacientes agravado, que foi cometido quando se encontrava em liberdade condicional do cumprimento de pena aplicada ... remanescente da pena que passou a cumprir em relação ao primeiro dos tráficos de estupefacientes, permaneceu em ausência ilegítima quase um mês até ser capturado, por não ser expectável

  2. TRE

    372/15.2TXEVR-F.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    anos e 6 meses de prisão pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, cumpriu ½ da pena e que em reclusão mantém um registo positivo quanto ao seu comportamento ... vida que antes levava, onde se destaca o consumo que fazia de produtos estupefacientes, mas também o inusitado do crime cometido no seu percurso de vida, não ser possível formular

  3. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    ausência de punições disciplinares ou de condutas especialmente desvaliosas, como o consumo de estupefacientes [de referir que no país vizinho constitui impeditivo da concessão da liberdade condicional, para a generalidade ... autores, a existência de sanções graves ou muito graves, como o consumo de estupefacientes - neste sentido, vide Felipe Renart Garcia in La Libertad Condicional: Nuevo Régimen Jurídico, Madrid, 2003, páginas

  4. TRE

    150/18.7TXEVR-A.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    comportamento conforme às regras institucionais, abstinente do consumo de substâncias estupefacientes, ocupando-se laboralmente e começando a revelar alguma interiorização do desvalor da conduta que o levou à prisão - ainda

  5. TRC

    108/11.7TXCBR-J.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    caso ocorrido, ainda que o condenado - pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes - mantenha um “comportamento abstinente de drogas” - aspecto quase irrelevante tendo em conta a sua situação

  6. TRE

    679/12.0TXEVR.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    sede de determinação da medida da pena. IV - Em sede de tráfico de estupefacientes, tais necessidades, inerentes ao reforço da consciência jurídica comunitária e do seu sentimento de confiança