8 resultados nos descritores e sumários · 116 no texto integral

  1. TRC

    1957/10.9TXCBR-N.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    liberdade condicional compromete o juízo subjacente à respectiva concessão, nomeadamente o de prognose positiva quanto ao futuro do condenado, revelando que as finalidades que estiveram na base da decisão não ... condução sem habilitação legal, sem que qualquer das reacções penais experimentadas tenham surtido efeito positivo

  2. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    sentido de orientação social fatalmente enfraquecido por efeito da reclusão”. Este instituto tem, pois, uma “finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização”[ Neste exacto sentido, vide Jorge ... são muito elevadas, não bastando o bom comportamento do recluso (e os demais fatores positivos): Aliás, sem desvalorizar tal vertente do cumprimento da pena, é importante que a mesma não

  3. TRE

    46/14.1TXEVR

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    limitou a denegar a pretendida adaptação, tendo, ainda, em juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando do, então, muito próximo ... razões de prevenção especial, quer negativa, quer positiva, para o qual devem ser considerados todos os elementos a propósito do prognóstico para efeito de suspensão da execução da prisão

  4. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    integração positiva. 3-O recluso na pendência deste recurso já gozou de saída precária prolongada com sucesso, sem registo de qualquer anomalia. 4- De referir que esta evolução positiva ... terem sido efectuados á mais de 6 meses, existem factos novos que poderão surtir efeito útil no mérito da decisão pelo tribunal da 2.ª instância, salvo o devido respeito

  5. TRE

    625/13.4TXEVR-M.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não voltará a delinquir, seja positiva, conducente à sua reinserção social. II - Por isso, no momento de apreciação da liberdade condicional quando ... condicional, quando facultativa, apenas dependente do cumprimento das exigências de prevenção especial. Para o efeito deverá ter-se em atenção as repercussões que o cumprimento da pena estão

  6. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não cometa novos crimes, seja positiva, de reinserção social, e de prevenção geral, compatibilidade da liberdade com a defesa da ordem ... prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não voltará a delinquir, seja positiva, conducente à sua reinserção social. IV - Por isso, no momento de apreciação da liberdade condicional quando

  7. TRE

    415/20.8TXEVR-K.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    artigo 61º do CP. III - Afirmar, no momento da audição para efeitos de concessão da liberdade condicional, que assume na íntegra os crimes pelos quais foi condenado e que está ... crimes e o juízo de censura que deles emana. III - A evolução positiva durante a execução da pena deve ser percetível através de factos concretos, que traduzam um padrão comportamental

  8. TRE

    566/15.0TXEVR.L.E1

    Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO

    apesar do percurso interno positivo do recluso e de se encontrar em R.A.E, tendo em conta que não atingiu ainda um adequado grau de interiorização crítica dos seus comportamentos criminosos ... pena sofrida pelo recorrente, por uma lado, não desempenhou ainda o efeito inibidor da prática de novos crimes que se esperava e por outro lado, a concessão da liberdade condicional