134 resultados

  1. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Libertad Condicional en el Derecho Espanhol, Civitas, Madrid, 2001, página 139] ou um direito do condenado [Direito “sujeito ao cumprimento das condições para a sua concessão...”. Carlos Mir Puig ... personalidade do recluso deve reconduzir-se, para além de uma valoração fundamentalmente estatística decorrente dos antecedentes criminais (quantos mais, mais se indicia uma personalidade não conforme ao direito [Neste sentido

  2. TRC

    540/16.0TXCBR-E.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    realidade inerente à respetiva execução. II – Como afirma Figueiredo Dias, in Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, pág. 539., para efeitos de prognose favorável, para os efeitos ... conta … as concretas circunstâncias do facto, a vida anterior do agente e a sua personalidade; e além destes, como se disse, também a evolução da personalidade durante a execução

  3. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    sucesso, sem registo de qualquer anomalia. 4- De referir que esta evolução positiva da personalidade do recluso durante a execução da pena de prisão não se exterioriza, nem se esgota ... recorrente deveria ser concedida a liberdade condicional por se verificar de facto e de direito, todos os elementos para uma decisão favorável e, sem prescindir de dizer que o recorrente

  4. TRE

    679/12.0TXEVR.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    inerentes ao reforço da consciência jurídica comunitária e do seu sentimento de confiança no direito, são elevadas, atendendo a que tal actividade, sendo potenciadora do consumo de drogas, constitui, reconhecidamente ... importe aferir das circunstâncias do caso concreto, da vida anterior do agente, da sua personalidade e da evolução da mesma durante a execução da pena de prisão

  5. TRC

    3371/10.7TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    liberdade, do condenado que já cumpriu parte considerável da pena (cfr. Figueiredo Dias, Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, 1993, Aequitas, Editorial Notícias, pág. 528). II – A concessão ... sobre o comportamento futuro do condenado, o tribunal deve ponderar os traços da sua personalidade e a evolução desta durante a execução da pena, as competências por si adquiridas