585/18.5TXEVR-G.E1
Relator: EDGAR VALENTE
Libertad Condicional en el Derecho Espanhol, Civitas, Madrid, 2001, página 139] ou um direito do condenado [Direito “sujeito ao cumprimento das condições para a sua concessão...”. Carlos Mir Puig ... personalidade do recluso deve reconduzir-se, para além de uma valoração fundamentalmente estatística decorrente dos antecedentes criminais (quantos mais, mais se indicia uma personalidade não conforme ao direito [Neste sentido