92-0119
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 20 da Constituição ou, pelo menos, entre as "garantias de defesa" a que se refere o n. 1 do artigo 32, conta-se, em principio, o direito ao recurso ... não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido. IV - Assim, não viola o artigo 32, n. 1, da Constituição a norma