668/20.1TXPRT-G.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
requisito da defesa da ordem e da paz social, que a libertação não pode colocar em crise, deve ter interpretação compaginável com o disposto no artigo 40º ... possa representar quanto ao papel pedagógico do sistema penal na perspetiva da defesa de bens jurídicos importantes. Nesta fase do cumprimento da pena a liberdade condicional frustrava o sentimento geral