Parecer n.º 81/1981
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os objectivos de cooperação internacional que presidiram a elaboração das Convenções
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Relator: LOPES ROCHA
1 - Os objectivos de cooperação internacional que presidiram a elaboração das Convenções
Relator: PAULO GUERRA
1. A liberdade condicional constitui uma medida de excepção que visa a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão
Relator: RENATO BARROSO
I. A liberdade condicional constitui uma forma de cumprimento da pena de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O instituto da liberdade condicional não foi concebido como medida de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Enquanto não tiver início a execução da pena, com a efectiva entrada
Relator: JORGE DIAS
A concessão da liberdade condicional, verificados os requisitos formais, depende do juízo
Relator: ISABEL VALONGO
Em termos de duração da liberdade condicional, fixa o n.º 5
Relator: PAULO VALÉRIO
As razões de prevenção geral positiva (suficiente advertência) e de prevenção especial
Relator: ELISA SALES
I. – O alargamento das possibilidades de controlo de indivíduos em situação de