110 resultados

  1. TRE

    1049/10.0TXEVR-A.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    instituições, não basta, para a reposição da confiança nas normas violadas pela conduta do arguido, o cumprimento da pena por metade, exigindo-se um cumprimento mais prolongado da pena

  2. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    conduta prisional, muito embora haja uma evidente identidade parcial. 5- Não obstante alguns relatórios junto aos autos serem desfavoráveis, o recluso sempre manteve condutas adaptáveis as normas institucionais sem qualquer ... juízo de prognose antecipada, tem de poder concluir-se que o arguido, uma vez colocado em liberdade, adoptará conduta de homem fiel ao direito; que o arguido se vai integrar

  3. TRE

    4198/03.8TXLSB-A.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    cúmulo jurídico, é de indeferir a concessão da liberdade condicional se, tendo em conduta a sua conduta anterior, a sua personalidade e a (falta) de evolução desta ao longo ... dedicar-se ao trabalho, tudo aponta para um risco muito elevado de que o arguido em liberdade, mais uma vez, não venha a pautar a sua vida por padrões socialmente

  4. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    Não basta o arguido afirmar que tem consciência da gravidade dos crimes que cometeu, que se mostra arrependido, que sabe o desvalor da sua conduta e que tem já capacidade

  5. TRE

    2242/16.8TXLSB-N.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    necessidade de segurança sentida pela comunidade, devendo por isso a libertação do arguido ser compatível com a necessária paz pública e ordem social, no fundo, com os critérios inerentes ... recluso, para apurar a sua real vontade e capacidade bastante para sustentar uma conduta normativa, não vulnerável a influências externas. IV. O facto de o Conselho Técnico ter emitido