785/10.6TXEVR-E.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não podem servir de fundamento ao recurso os documentos apenas juntos
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não podem servir de fundamento ao recurso os documentos apenas juntos
Relator: PAULO GUERRA
1. A liberdade condicional constitui uma medida de excepção que visa a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.A pena de prisão a executar no regime de permanência na
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O recluso, que cumpre pena residual por revogação de liberdade condicional, tem
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Atingidos os marcos de cumprimento da pena em execução - o meio e
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O instituto da liberdade condicional visa a criação de um hiato
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - A liberdade condicional é um incidente da execução da pena de
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena
Relator: RENATO BARROSO
I. A liberdade condicional constitui uma forma de cumprimento da pena de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Se o recorrente não se mostrou capaz de, em liberdade, prosseguir
Relator: OLGA MAURÍCIO
Não sendo possível afirmar ser previsível que o arguido, uma vez em
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O instituto da liberdade condicional não foi concebido como medida de
Relator: FERNANDA PALMA
A libertação a meio da pena de uma pessoa que praticou tráfico
Relator: RENATO BARROSO
I - A liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de
Relator: JORGE DIAS
A concessão da liberdade condicional, verificados os requisitos formais, depende do juízo
Relator: ISABEL VALONGO
Em termos de duração da liberdade condicional, fixa o n.º 5
Relator: PAULO VALÉRIO
As razões de prevenção geral positiva (suficiente advertência) e de prevenção especial
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.A liberdade condicional é predominantemente definida como um incidente de execução