TRE
700/19.1TXLSB-K.E1
Relator: EDGAR VALENTE
No caso, a natureza e as características dos crimes cometidos pelo recluso
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Relator: EDGAR VALENTE
No caso, a natureza e as características dos crimes cometidos pelo recluso
Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
Relator: EDGAR VALENTE
I - Segundo o n.º 9 do Preâmbulo do D.L. n.º
Relator: EDGAR VALENTE
I - A evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: EDGAR VALENTE
I - A evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Os relatórios e pareceres da DGRS, dos Serviços de Educação, do