6803/10.0TXLSB-AG.C1
Relator: PEDRO LIMA
integram os requisitos para a concessão da liberdade condicional, constantes desta norma, o genuíno arrependimento e a perfeita interiorização da culpa por parte do condenado. III – Num Estado de direito ... objectiva adesão à norma criminal e disponibilidade pessoal para tanto. IV – Um genuíno arrependimento, enquanto interiorização plena do desvalor da conduta e consequente autocrítica relativamente a ela, constitui um poderoso