599/19.8TXEVR-G.E1
Relator: EDGAR VALENTE
I - A evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena
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Relator: EDGAR VALENTE
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: LUÍS RAMOS
Subjacente à concessão da liberdade condicional facultativa quando apreciada aos dois terços
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Sendo o recluso - à data dos factos – agente da PSP e beneficiando
Relator: ESTEVES MARQUES
1 A liberdade condicional quando referida a 1/2 ou a 2/3 da
Relator: CORREIA PINTO
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do
Relator: FÉLIX ALMEIDA
Como pressuposto para a concessão da liberdade condicional, unicamente se exige, quer