TRC
646/11.1TXCBR-J.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
veio a resultar a concessão da liberdade condicional subsequentemente revogada. II - Como resulta das actas da Comissão de Revisão do Código Penal a propósito da redação
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
veio a resultar a concessão da liberdade condicional subsequentemente revogada. II - Como resulta das actas da Comissão de Revisão do Código Penal a propósito da redação
Relator: PAULO GUERRA
1. A liberdade condicional constitui uma medida de excepção que visa a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O recluso, que cumpre pena residual por revogação de liberdade condicional, tem
Relator: PAULO GUERRA
I - A revogação de uma liberdade condicional determina a execução da pena
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A aplicabilidade do artigo 63º, nº 3 afasta a aplicabilidade do