587/12.5TBCBT.G1
Relator: MARGARIDA FERNANDES
Sumário da Relatora: I – Numa acção de redução de liberalidades inoficiosas, por se tratar de factos constitutivos do seu direito, incumbe à autora o ónus de alegação e prova ... liberalidades feitas em vida e em datas distintas, a redução inicia-se pela última e assim sucessivamente (art. 2173º nº 1 do C.C.). III – Quando as liberalidades, tidas como inoficiosas