TRC
142/19.9T8FND-B.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas de outras entidades, compete/basta a quem invoca (normalmente, a sociedade que as prestou) a nulidade de tais garantias ... alvo duma interpretação restritiva, não valendo tal exceção para toda e qualquer sociedade garante, independentemente da sua posição na relação do domínio, mas valendo apenas, quando se está perante relações