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  1. TRG

    119/13.8TBMDB.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    sociedades comerciais a obtenção de lucros, em princípio, todos os actos que constituírem uma liberalidade pura poderão estar feridos de nulidade, por a sociedade não ter capacidade jurídica (capacidade ... gozo) para os praticar, ficando ressalvadas as liberalidades a que se refere o n.º 2 do art.º 6.º do C.S.C.. IV – É à sociedade comercial

  2. TCASsó sumário

    553/08.5BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    fundação privada de utilidade pública não são susceptíveis de afastar a natureza de liberalidade da doação se não corresponderem a contrapartida pelo montante entregue, sendo antes outorgados em função