TRG
119/13.8TBMDB.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.S.C.. IV – É à sociedade comercial que cabe o ónus da prova de que o acto praticado (liberalidade e prestação de garantia) extravasa do seu objecto por não servir
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.S.C.. IV – É à sociedade comercial que cabe o ónus da prova de que o acto praticado (liberalidade e prestação de garantia) extravasa do seu objecto por não servir