128/20.0JELSB-G-E1
Relator: MARGARIDA BACELAR
agora a concessão de novo prazo para o levantamento dos bens apreendidos – pretensão que não apresentou sequer na 1ª Instância – mostra-se carecida de fundamento legal
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Relator: MARGARIDA BACELAR
agora a concessão de novo prazo para o levantamento dos bens apreendidos – pretensão que não apresentou sequer na 1ª Instância – mostra-se carecida de fundamento legal
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Código Civil e não das normas do DL 294/2009 de 13/10, que estabelece o Novo Regime do Arrendamento Rural, que só podem aplicar-se caso se esteja perante uma lacuna ... coisa, depende ainda de o seu dono se opor ao levantamento das mesmas com fundamento em detrimento da coisa benfeitorizada. IV- O detrimento a que pode dar lugar o levantamento
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva surgiu na doutrina e
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Os n.ºs 3 e 4 do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A fundamentação da sentença, princípio com assento constitucional em que se
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1. Pressuposto do incidente de quebra do sigilo bancário perante o tribunal
Relator: RAMOS LOPES
I- Em execução movida contra herdeiro, recaindo a penhora em bens por
Relator: FONTE RAMOS
1. Havendo documento(s) que indicie(m) uma aparência de prova acerca