85-0227
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
48 resultados nos descritores e sumários
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
citado principio constitucional da primazia do direito internacional convencional, não podendo deixar de haver-se por prevalecente o vicio de inconstitucionalidade que absorve, consumindo-o, o vicio de ilegalidade ... irrazoavel, injusto ou contrario a boa fe, a exigencia do seu cumprimento. VII - Em principio a clausula "rebus sic stantibus" so opera cumprindo-se certo processo, mas o Estado interessado
Relator: MONTEIRO DINIS
citado principio constitucional da primazia do direito internacional convencional, não podendo deixar de haver-se por prevalecente o vicio de inconstitucionalidade que absorve, consumindo-o, o vicio de ilegalidade ... irrazoavel, injusto ou contrario a boa fe, a exigencia do seu cumprimento. VII - Em principio a clausula "rebus sic stantibus" so opera cumprindo-se certo processo, mas o Estado interessado
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 viola directamente os
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8 n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Mesmo admitindo que o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de
Relator: MONTEIRO DINIS
Sempre que uma norma contrarie certo principio ou determinado preceito constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... constitucional definidora da escala normativa ha inconstitucionalidade. III - E certo que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar qual o relevante
Relator: JORGE CAMPINOS
poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia do direito internacional convencional sobre a lei interna, resultando (expressamente) tal consagração do artigo 8, n.2, da Constituição. Assim sendo ... previstos na propria convenção ou, em caso de inexistencia de tal previsão, segundo, os principios de direito internacional geral ou comum que regem tal materia e que se acham codificados
Relator: RAUL MATEUS
relevantemente apenas o vicio de ilegalidade, especialmente sujeito a controlo dos tribunais administrativos. Esta-se, pois, perante uma situação em que o vicio de ilegalidade consumiu o concorrente vicio ... pacticio; e o da violação do principio constitucional da primazia daquele direito), concorrerão - na hipotese de se verificarem tais pressupostos - os vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade. Não havendo razão
Relator: MONTEIRO DINIS
direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade. IV - No visionamento da Constituição não pode ... implique necessariamente abandono da Convenção. VII - A clausula rebus sic stantibus, que constitui um principio de direito internacional geral ou comum, opera como meio de mudança do direito convencional escrito
Relator: RAUL MATEUS
Sempre que uma norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - ö verdade que então ha tambem ilegalidade pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar qual o relevante
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: RAUL MATEUS
Sempre que uma norma contraire certo preceito ou determinado principio, gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente a uma norma ... constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar qual o relevante
Relator: RAUL MATEUS
Sempre que uma norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar qual o relevante
Relator: JORGE CAMPINOS
poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia do direito internacional convencional sobre a lei interna, resultando (expressamente) tal consagração do artigo 8, n. 2, da Constituição. Assim ... previstos na propria convenção ou, em caso de inexistencia de tal previsão, segundo, os principios de direito internacional geral ou comum que regem tal materia e que se acham codificados
Relator: RAUL MATEUS
I - Nos casos em que uma norma inferior se opuser substancialmente a