92-0399
Relator: SOUSA BRITO
Convenção de Genebra não abrangia tal situação, a qual podia ser objecto de valida reserva nos termos do artigo 13 do Anexo II da primeira Convenção de Genebra
33 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA BRITO
Convenção de Genebra não abrangia tal situação, a qual podia ser objecto de valida reserva nos termos do artigo 13 do Anexo II da primeira Convenção de Genebra
Relator: MESSIAS BENTO
especifico sistema de garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes vale apenas para a inconstitucionalidade directa e não tambem para a indirecta
Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema de garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes
Relator: MESSIAS BENTO
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema da garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes
Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema de garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes
Relator: MARIO DE BRITO
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema da garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes
Relator: CARDOSO DA COSTA
forma indirecta. II - So para a inconstitucionalidade directa, e não tambem para a indirecta, vale o especifico sistema de fiscalização da constitucionalidade estabelecido pelos artigos 277 e seguintes da Constituição
Relator: CARDOSO DA COSTA
internacional convencional. II - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema de garantia da Constituição estabelecido nos artigos 277 e seguintes
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para indirecta - vale o especifico sistema de garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes. IV - O Tribunal
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema da garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes
Relator: CARDOSO DA COSTA
forma indirecta. II - So para a inconstitucionalidade directa, e não tambem para a indirecta, vale o especifico sistema de fiscalização da constitucionalidade estabelecido pelos artigos 277 e seguintes da Constituição
Relator: MESSIAS BENTO
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema da garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes
Relator: MONTEIRO DINIS
cambiarios deles constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados
Relator: MESSIAS BENTO
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema de garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes
Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema da garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes
Relator: MONTEIRO DINIS
cambiarios deles constantes. V - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os Tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados
Relator: MONTEIRO DINIS
cambiarios deles constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados
Relator: NUNES DE ALMEIDA
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema da garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes
Relator: NUNES DE ALMEIDA
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema de garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes
Relator: NUNES DE ALMEIDA
direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema da garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes