91-0189
Relator: SOUSA BRITO
mesma Parte, pelo que este compromisso pode ser extinto ou suspenso por qualquer causa legitima de harmonia com o direito internacional publico, sem que tal implique necessariamente a denuncia integral ... circunstancias e avalie a sua gravidade, isso não impede que o Estado interessado possa legitimamente deixar de cumprir o tratado, embora sob responsabilidade internacional, a partir do momento