2615/24.2T8VIS-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I - A declaração de insolvência determina, ipso iure, o vencimento de todas
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Relator: CRISTINA NEVES
I - A declaração de insolvência determina, ipso iure, o vencimento de todas
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A letra emitida em branco constitui título executivo após o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Perante o art.º 306º, n.º 1, do Cod. Civil
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - A
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Com a entrega da letra assinada em branco o subscritor – v.g
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não é juridicamente compreensível a emissão (subscrição e entrega) voluntária duma
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não é juridicamente compreensível a emissão (subscrição e entrega) voluntária duma
Relator: JAIME FERREIRA
I – O aval é nada mais do que uma forma de garantir