TRE
279/22.7T8MMN-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A letra emitida em branco constitui título executivo após o
7 resultados
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A letra emitida em branco constitui título executivo após o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Com a entrega da letra assinada em branco o subscritor – v.g
Relator: MOISÉS SILVA
Tendo a exequente e o executado acordado na ação executiva qual o
Relator: MANUEL CAPELO
I – Segundo o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 4/2013, Diário da
Relator: FRANCISCO MATOS
- Efectuando o devedor, com a entrega de uma letra de cambio, uma
Relator: GARCIA CALEJO
I – No domínio das relações imediatas pode o executado opor factos relacionados