4063/22.0T8VNF-A.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O prazo prescricional de três anos fixado pelo artigo 70º da
10 resultados
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O prazo prescricional de três anos fixado pelo artigo 70º da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Uma recolha de autógrafos, para fins periciais com o objetivo de
Relator: DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O título executivo consiste, como se sabe, num documento que faz
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A circunstância de o autor ou subscritor aparente de determinado documento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Numa relação cambiária o portador do título – endossado – vê a si
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. A letra de câmbio é um título formal e, portanto, só
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A questão da legitimidade em processo executivo resolve-se através do
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
De acordo com o disposto no artº 17º da Lei Uniforme s
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O aval é o acto pelo qual um terceiro ou signatário
Relator: ROSA TCHING
1º- É invalido o aceite prestado por outrem que não o sacado