TRE
5208/23.8T8STB.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Sendo uma empresa licenciada para explorar determinada marca, não tem legitimidade
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Mantem-se a doutrina do parecer n 98/88, de 10 de