61/10.4TAACN.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
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Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. São requisitos da tomada de declarações para memória futura: - Que a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A alteração não substancial dos factos, na qual se inclui a
Relator: MARTINHO CARDOSO
O processo relativo a crime de lenocínio previsto e punido no artº
Relator: JORGE FRANÇA
I – O arresto decretado ao abrigo do artigo 10.º da Lei
Relator: ISABEL VALONGO
I - A expressão “mesmo crime” não deve ser interpretada, no discurso constitucional
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- São elementos constitutivos do crime de lenocínio previsto no artº 169º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Não devem ser deferidas as requeridas intercepções telefónicas, em investigação de
Relator: FILIPE MELO
I – Pratica o crime de lenocínio aquele que, com intuito lucrativo, ameaça
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma