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127/09.3GCSCD.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
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I - A confirmação da confissão do arguido, sob o pretexto de realização
Relator: SÉRGIO CORVACHO
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I- O n.º2 do artigo 355.º do CPP não impõe
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. É permitida, mas não obrigatória, a leitura de documentos ou de
Relator: ALBERTO BORGES
I. Constando da acta de audiência de julgamento que o arguido não