TRG
43/17.5YRGMR- G1
Relator: ALDA CASIMIRO
Não pode ser qualificado como facto não imputável ao faltoso, nos termos
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Relator: ALDA CASIMIRO
Não pode ser qualificado como facto não imputável ao faltoso, nos termos
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - A realização da audiência de julgamento, na ausência do arguido, pressupõe
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: ISABEL VALONGO
Até à leitura da sentença, é legítima a aplicação, pelo tribunal, do
Relator: FILOMENA SOARES
Deve considerar-se justificada a falta da arguida à sessão da audiência
Relator: ANTÓNIO.M.R.CARDOSO
Tendo o arguido estado presente na audiência na qual foi marcada data