Parecer n.º 7/1952
Relator: FURTADO DOS SANTOS
instituto de emancipação e regido pela lei nacional do emancipando; 2 - A validade formal da emancipação e regida pela "lex loci"; 3 - A emancipação sera acto invalido ou ineficaz sempre
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Relator: FURTADO DOS SANTOS
instituto de emancipação e regido pela lei nacional do emancipando; 2 - A validade formal da emancipação e regida pela "lex loci"; 3 - A emancipação sera acto invalido ou ineficaz sempre
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
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