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1/20.2T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com
Relator: PAULO AMARAL
I- Um prédio, de cuja inscrição registral consta a sua aquisição, sem
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O art. 22° do Código Civil afasta a aplicação da lei
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo