2473/06-2
Relator: ACÁCIO NEVES
direito português e não as normas do direito estrangeiro, no que se refere à legitimidade para instaurar acção de impugnação ou de investigação de paternidade (menor, mãe, pai presumido
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Relator: ACÁCIO NEVES
direito português e não as normas do direito estrangeiro, no que se refere à legitimidade para instaurar acção de impugnação ou de investigação de paternidade (menor, mãe, pai presumido
Relator: RUI MACHADO E MOURA
transitada em julgado, foi expressamente declarado que o autor, aqui recorrente, é herdeiro legítimo na herança aberta por óbito de (…). - Nestes termos, face ao disposto no segundo parágrafo do citado ... qual o requerente, ora apelante, foi considerado filho do falecido (…) e seu herdeiro legítimo, prazo esse de 10 anos que só terminará em 2026, pelo que, nesta data, não
Relator: PIRES DA CRUZ
Para o direito portugues, a lei reguladora da sucessão legal (legitimaria e legitima) e a lei nacional do de cujus; e por essa mesma lei e regulada a sucessão testamentaria
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A personalidade judiciária é definida não pela lei do Tribunal onde
Relator: PAULO AMARAL
I- Um prédio, de cuja inscrição registral consta a sua aquisição, sem
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo