TRE
1/20.2T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apenas um dos cônjuges outorgar o contrato de sociedade não é comparável às diversas situações elencadas no n.º 2 do artigo 1678.º, em ordem a permitir a sujeição ... consagra um prazo de caducidade, obrigando o cônjuge não autorizante a vir a juízo pedir a anulação do ato, para o que dispõe de um prazo de 6 meses