Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
artigo 208 da Constituição da Republica, no sentido de que nenhuma autoridade esta imune a autoridade das decisões judiciais, nem estas necessitam de nenhuma homologação ou confirmação de outra autoridade ... para se tornarem obrigatorias nem anuladas ou superadas por uma decisão de nenhuma outra autoridade inclusive quando investida de poder legislativo; 22- As decisões constantes dos items