128/21.3T8FAR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Código Civil, a Julgadora “a quo” podia – e devia, acrescentamos nós – aplicar oficiosamente a lei italiana ao caso dos autos, o que fez, tendo desenvolvido todo o seu raciocínio lógico ... artigos 25.º e 62.º do Código Civil constata-se que deve ser aplicada à sucessão por morte a lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento