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  1. TRE

    128/21.3T8FAR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Código Civil, a Julgadora “a quo” podia – e devia, acrescentamos nós – aplicar oficiosamente a lei italiana ao caso dos autos, o que fez, tendo desenvolvido todo o seu raciocínio lógico ... artigos 25.º e 62.º do Código Civil constata-se que deve ser aplicada à sucessão por morte a lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    outro lado, no tocante aos actos concretos que nele se observam, estes, porque aplicativos de normas juridicas que explicita ou implicitamente se contem no diploma, não se mostram em colisão ... nulidade de actos administrativos, disposição que, atenta aquela disposição constitucional, se tem de aplicar por identidade de razão e eventuais actos nulos sob forma de diploma legal; 18- O Tribunal