TCASsó sumário
01111/06
Relator: Eugénio Sequeira
anos, contados desde o ano seguinte àquele em que tiver ocorrido o facto tributário; 2. O decurso de tal prazo interrompia-se pela dedução da reclamação graciosa, do recurso hierárquico ... execução fiscal, cessando contudo tal efeito interruptivo, se qualquer um daqueles processos se encontrasse parado por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte, caso