2107/12.2PCCBR.C1
Relator: CACILDA SENA
qualquer relevância, por consubstanciar uma alteração de procedimentos que em nada afecta os direitos do arguido - o ofendido manifestou o desejo de perseguição criminal e o MP detinha, quando deduziu
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Relator: CACILDA SENA
qualquer relevância, por consubstanciar uma alteração de procedimentos que em nada afecta os direitos do arguido - o ofendido manifestou o desejo de perseguição criminal e o MP detinha, quando deduziu
Relator: ELISA SALES
qualquer relevância, por consubstanciar uma alteração de procedimentos que em nada afecta os direitos do arguido - o ofendido manifestou o desejo de perseguição criminal e o MP detinha, quando deduziu
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
solução de deduzir o erro máximo admissível, mas em diferente interpretação do princípio de direito probatório in dubio pro reo. III - Assim, não pode estar em causa a aplicação retroactiva ... Civil, mas antes a aplicação retroactiva de lei nova de conteúdo mais favorável ao arguido nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, emanação do artigo
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
matéria de direito, é directamente interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo]. III - Destarte, independentemente de o recurso versar exclusivamente sobre matéria de direito e/ou matéria ... prazo de prescrição do procedimento por contraordenação é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infração depender daquela liquidação – cfr. artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A primeira parte da alínea b) do n.º 1 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A modificação da matéria de facto, alterando a taxa de alcoolemia por
Relator: ISABEL SILVA
A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º do
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A certificação da existência de títulos urbanísticos que o n.º