TCONSTsó sumário
90-0269
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ao Tribunal Constitucional que compete determinar o objecto do recurso
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ao Tribunal Constitucional que compete determinar o objecto do recurso
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: HENRIQUES GASPAR
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