Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
Relator: MONTEIRO DINIS
todo e qualquer preceito, ainda que de caracter individual e concreto, contido em diploma legislativo, mesmo quando constitua materialmente puro acto administrativo. II - A esta luz, os preceitos dos artigos ... arbitrio, proibição de discriminação e obrigação de diferenciação. V - So existe violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio, quando os limites externos da discricionaridade legislativa são afrontados
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição; V - O principio da igualdade, enquanto proibição do arbitrio e da discriminação, so e violado quando as medidas legislativas, contendo diferenciações de tratamento, se apresentam como arbitrarias, por carecerem