05593/09
Relator: RUI PEREIRA
O despacho que ordena a reposição nos cofres do Estado de quantias
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Relator: RUI PEREIRA
O despacho que ordena a reposição nos cofres do Estado de quantias
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
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Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A norma constante do n.º 1, do artigo 12.º
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos óbitos
Relator: CRISTINA NEVES
I. O legislador, no artº 703 do C.P.C., fixou taxativamente os documentos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A Lei n.º 8/2022, de 10-01, no tocante à
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Considera-se lei interpretativa, aquela através da qual o legislador intervém
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1- O estabelecido no art. 6º da Lei nº 7/2001 na redacção
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos óbitos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A nova redacção dada ao art.º 6º n.º 1
Relator: LUCAS COELHO
À progressão na carreira médica de medicina legal é aplicável a alínea