85-0053
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
última reavaliação, alterado em consequência de modificações efetivamente verificadas no seu estado clínico. II. O princípio da avaliação mais favorável extravasa as situações em que a divergência na avaliação ... impactos daí decorrentes, designadamente em termos de despesas acrescidas. V. A violação do princípio da igualdade pressupõe a comparação de situações materialmente comparáveis. VI. Não está na mesma situação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
última reavaliação, alterado em consequência de modificações efetivamente verificadas no seu estado clínico. II.O princípio da avaliação mais favorável extravasa as situações em que a divergência na avaliação da incapacidade ... impactos daí decorrentes, designadamente em termos de despesas acrescidas. V.A violação do princípio da igualdade pressupõe a comparação de situações materialmente comparáveis. VI.Não está na mesma situação o cidadão
Relator: ANTÓNIO CARDOSO
A Lei nº 24/2007, de 18 de Julho e em especial o
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Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- Perante as divergências relativas à questão de saber se a usucapião, como
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Antes da Lei 24/2007 de 18.07 defendia-se, a par de
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I - A responsabilidade civil da concessionária das auto- estradas, pelos acidentes nelas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- No domínio do direito legal de preferência, as normas que permitem